Direito Autoral, Lei 9.610/98 e Propriedade Industrial, Lei 9.279/96
a) Cada uma das leis refere-se a objetos que resultam da criação intelectual humana. Qual a diferença básica entre as legislações (quanto ao objeto)?
b) Especificar as peculiaridades percebidas quanto aos objetos protegidos por cada uma delas, em relação ao modo de aquisição do direito, tempo de duração da proteção;
c) Exemplos práticos que deves relacionar a cada uma das legislações: o próprio texto que escreves, está protegido por qual das leis? E os livros? A música? Um novo modelo de automóvel? Um instrumento de abrir garrafas com tampa rosca? Uma marca de perfume? Uma propaganda comercial? Um nome de pessoa física? Um software? Outros objetos que são produtos da criatividade humana que queiras relacionar.
d) Diferenciar, finalmente, em poucas palavras, a Propriedade Intelecutal, a Propriedade Industrial, o Direito Autoral, o Direito Marcário.
As principais leis que protegem o direito da propriedade intelectual são as seguintes: Lei do Direitos Autorais (9.610/98) a qual podemos denominar como “romântica” tendo em vista que tem o objetivo de proteger obras como poesias e músicas e a Lei da Propriedade Industrial (9.279/96) conhecida como “técnica” ou “fria” que protege invenções, marcas, desenhos industriais, entre outros.
Quando se trata de objetos protegidos pela Lei de Direitos Autorais o registro é facultativo e a proteção começa a partir da criação da obra e perdura por toda a vida do autor e mais 70 anos. Por outro lado, os objetos protegidos pela Lei da Propriedade Industrial só passam a ser protegidos a partir do momento em que é realizado o registro e o tempo de duração é diferente para cada