Apresenta O Direitos Autorais
Por:
Alex Santos Lopes
Introdução
Toda obra seja tangível ou não, é criada com determinada função seja para prazer pessoal ou econômico. E toda peça de criação tem uma expressão do seu criador, ou seja, é única, e portanto merece , o autor , no mínimo ser reconhecido pelo seu trabalho criativo. E como estamos em constantes trocas de informação com fácil acesso, é de se convir que necessitamos de proteção do que criamos. Seria injusto se terceiros obtivessem os créditos e os lucros por algo que não fizeram, ou usaram algo de inspiração sem consentimento do autor original.
As criações do intelecto são protegidas pelo direito neste gênero denominado
PROPRIEDADE INTELECTUAL, e a depender do uso que o autor dará a sua criação, poderá se tratar de Propriedade Industrial ou Direitos Autorais.
Propriedade Intelectual
Propriedade Intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto - seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico - o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.
Segundo definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual
(OMPI), a Propriedade Intelectual está dividida em duas categorias:
Propriedade Industrial
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patentes (invenções) marcas desenho industrial indicação geográfica entre outros
Direitos Autorais
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trabalhos literário e artísticos cultura imaterial: como romances, poemas, peças, filmes, música, desenhos, símbolos, imagens, esculturas, programas de computador, internet, entre outros.
Propriedade Industrial lei nº 9.279/96 de 1996
Conhecida como código da propriedade industrial, essa lei abrange as criações que envolvem apenas o interesse utilitário, cujo o objetivo é o aproveitamento pela coletividade da utilidade dela resultante, e assim evitar a prática da concorrência desleal.
São objetivos de proteção dessa lei
Invenções
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criações de solução útil para