ECAD cobrança em simulcasting

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COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS EM TRANSMISSÕES “SIMULCASTING” POR CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DE RADIODIFUSÃO.

Direito autoral: Retransmissão – descabimento – duplicidade de cobrança

Trata o presente de consulta encaminhada por associado ________________________________________ solicitando informações acerca da possibilidade de cobrança de direitos autorais por parte do Ecad na transmissão da programação de emissoras de rádio em seus sites – Simulcasting, bem como, em caso positivo, quais as medidas possíveis de serem tomadas junto àquela instituição arrecadadora.
Nesta trilha, a consulta perpassa pelos seguintes questionamentos:
Pode ser considerada nova utilização de fonograma?
É cabível a cobrança ou trata-se de duplicidade?
O valor proposto de 10% da mensalidade é correto?
Com efeito, a essência do presente parecer versa sobre a possibilidade do ECAD cobrar pela exibição simultânea da programação das rádios em sites sob responsabilidades destas.
O Direito Autoral é tema recorrente em debates polêmicos, principalmente por sua gestão coletiva e tutela centralizada no conhecido Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais – Ecad, este desde que foi criado, há 37 anos, é alvo de controvérsias e disputas judiciais.
A Legislação Nacional é uma das mais restritivas do mundo e embora em alguns casos decisões monocráticas venham promovendo interpretação da Lei de Direito Autoral, alinhado-a com as tendências direito civil contemporâneo, em sentido contrário os tribunais vem aplicando exegese conservadora em seus julgados com emprego quase que literal do disposto na norma, sempre com sentenças favoráveis ao atual modelo de cobrança.
Nas últimas duas décadas inúmeras foram as demandas e movimentos buscando uma adequação e revisão dos dispositivos legais pertinentes à matéria, bem como ações que possibilitassem maior transparência na atividade administrativa do Ecad.
Vale salientar que com a extinção do CNDA, a arrecadação

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