Legislação
LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
PROFESSORA: LORENA MOURA ESCHER
ALUNO(A): JOÃO MANUEL TAVARES VILELA. MAURICIO RIBEIRO MORAIS
CURSO: ENGENHARIA BÁSICA
OBJETIVO
Este trabalho tem como objetivo, fazer um diferenciação entre direito autoral ( LEI 9.610/98) e de propriedade industrial ( LEI 9.279/96). Indicando 5 caraterísticas descrita na legislação que os diferencie.
ÍNDICE.
Pagina 1: Direito Autoral ( LEI 9.610/98)
Pagina 2: Propriedade industrial ( LEI 9.279/96)
Direito autoral
Direito autoral diz respeito a um conjunto de prerrogativas que visam a proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual.
A legislação dos direitos autorais assegura ao autor, por exemplo, a proteção de suas obras, o direito de obter os créditos por sua criação, de não ter suas obras alteradas sem autorização prévia e de ser remunerado por terceiros que queiram utilizar as obras produzidas.
Principais características.
a) dualidade de aspectos (direito moral do autor e direito patrimonial do autor) em sua cunhagem, que, embora inseparáveis, são incindíveis por natureza e por definição;
b) perenidade e inalienabilidade dos direitos decorrentes do vínculo pessoal do autor com a obra.;
c)limitação dos direitos de cunho patrimonial;
d) exclusividade do autor, por prazo definido em lei, para a exploração econômica da obra;
e)integração de cada processo autônomo de comunicação da obra;
f) limitabilidade dos negócios jurídicos celebrados para a utilização econômica da obra; e
g) interpretação estrita das convenções firmadas pelo autor.