Solidariedade passiva e suas consequencias
São vários os exemplos de solidariedade no próprio Código Civil, por exemplo, art. 942; 154; 828, II, entre outros.
Direitos do credor: art. 275
Escolher o co-devedor mais conveniente para si que pagara a divida, mas poderá recorrer aos demais, conjunta ou separadamente, se não for satisfeito de inicio o debito; o direito de pedir integral ou parcialmente a divida, não havendo extinção da solidariedade, pois todos continuam concorrendo para o restante da divida, se paga totalmente ocorrera a extinção da relação solidaria.
O devedor que paga a divida integralmente, pode pedir aos demais coobrigados o reembolso pela parte que a eles cabia na divida, chamando-os ao processo, conforme art. 77 do Código de Processo Civil, resguardando assim o seu direito de regresso, por via de execução de sentença, ate mesmo independente de sentença. Isso decorre segundo SR da circunstancia de existirem na solidariedade varias obrigações autônomas reunidas numa só, evitando, assim, o enriquecimento de uns em decorrência do empobrecimento de outros.
Quando há entre os devedores um insolvente, segundo o art. 283 do código civil, os outros devem dividir de forma igualitária a divida, o art. 284 diz que será dividida a divida também entre os exonerados da solidariedade pelo credor. O art. 285 nos trás ainda uma exceção, dizendo que se a divida interessar somente a um dos devedores e o outro pagar a divida, poderá pedir o reembolso pela divida integral, o que ocorre, por exemplo, com o fiador e o inquilino.
Não é conveniente o credor pedir o adimplemento das dividas em