Direito das obrigações
CURSO DE DIREITO – 3.º PERÍODO
1.º SEMESTRE/2.012
dEnnys derkiam, Carlos cleiton e iago moraes
solidariedade passiva, obrigações divisives e indivisiveis
Trabalho desenvolvido durante a disciplina de direito civil obrigações, como parte da avaliação referente ao primeiro semestre de 2012.
Professor(a): Iure
Carangola – Minas Gerais
2012
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objeto de estudo, as matérias de solidariedade passiva, obrigações divisíveis e indivisíveis.
Tais matérias são da ceara do direito civil obrigacional, onde o autor tem como seu escopo principal interpretar os respectivos temas a luz do código civil ‘’Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
O trabalho abordara coerentemente os temas abordados acima com uma dialética simples e objetiva, á fim de clarear e servir como um norte para os respectivos leitores.
SOLIDARIEDADE PASSIVA
A primeira lição de solidariedade que devemos entender e que solidariedade não se presume se dar somente com vontade das partes ou previsão legal, elas se fragmentam em duas, ativa quando a solidariedade está no pólo doa credores, e passiva quando está no pólo dos devedores e é essa que e nosso objeto de estudo.
Entendemos responsabilidade solidaria passiva como aquela em que por vontade das partes ou previsão legal os devedores torna-se obrigados pelo pagamento integral da divida, sendo certo que caso apenas um dos devedores pague a totalidade terá este o direito de regresso em fase dos devedores que nada pagaram, uma vez que o direito não admite enriquecimento sem causa.
Responsabilidade solidaria passiva encontra-se do art 275 ao art 285.
ENTENDENDO SOLIDARIEDADE PASSIVA ARTIGO POR ARTIGO
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo