Relatório - “O Direito ao próprio corpo” Reconhecer a autonomia do ser humano sobre seu próprio corpo é um dos mais importantes desafios da justiça na atualidade. Um direito, que deveria ser fundamental para o indivíduo, é limitado, por vezes, por leis polêmicas no que diz respeito a temas como sexualidade, aborto, eutanásia, drogas, liberdade de expressão, dentre outros tantos. O Direito, a moral, a religião e os costumes, se ocuparam durante muito tempo em impor regras para regular a livre disposição dos corpos, tudo em nome de um suposto bem maior, que seria a coletividade. A maioria das normas de regulação dos corpos não evita que haja lesão a direito alheio, mas tão somente impõe um modelo de conduta que a maioria julga adequado. O direito ao próprio corpo ainda está longe de ser conquistado e reconhecido como um direito fundamental da pessoa humana. O Estado democrático de direito, não pode ser confundido com a ditadura da maioria. Assim, as pessoas, maiores e capazes, deveriam ser livres para dispor sobre seus próprios corpos desde que com suas ações não prejudicassem a ninguém. Na prática, porém, o Direito está repleto de normas que limitam ações completamente neutras a terceiros. No direito à vida e à morte que a regulação jurídica dos corpos se manifesta de forma mais visível. Questões como aborto, eutanásia e muitas outras são reguladas pelo Direito, em regra dando pouquíssima liberdade aos interessados de disporem de seus próprios corpos. Vê-se com clareza isso no direito ao aborto, reconhecido em países da Europa e dos estados americanos. No Brasil, por uma influência religiosa, criou-se a ficção jurídica de que o embrião não é parte do corpo da mãe, pois já teria direitos a serem reconhecidos a partir da concepção. Assim, chegamos a situações extremamente absurdas, em que fetos anencéfalos possuem mais direitos que a mulher maior e capaz que o carrega no ventre. Somos herdeiros de uma cultura religiosa e arcaica que nos impôs ao