Direito ao nome
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL I (PARTE GERAL)
TURMA: N06
MEDIDA DE EFICIÊNCIA
Direito ao nome
Mariana Oliveira Lima
ARACAJU
2010
RESUMO DO FATO
O objeto de estudo é o processo de número 200854100770, que trata de Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil, de competência da 2ª Vara Cível de Lagarto, distribuído em 06 de dezembro de 2008. Em tal processo a menor impúbere (absolutamente incapaz) Ayla Giovanna Souza Santos veio requerer o acréscimo do sobrenome de seu avô materno PAIXÃO, com o objetivo de alterar seu registro de nascimento, passando a se chamar Ayra Giovanna Souza Santos Paixão. Por ser absolutamente incapaz e, sendo assim, não ter alcançado a capacidade jurídica plena para o exercício de seus direitos, nem a capacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil, a menor Ayla Giovanna foi representada por sua genitora Josilene de Souza Paixão, sendo esta também requerente e parte do processo. O Ministério Público aceitou o pedido de retificação interpretando como inexistente a violação a ordem pública ou de prejuízo aos apelidos da família, sendo admissível a alteração no nome da requerente. Já o Juiz julgou o pedido improcedente por não ver motivação plausível, como uma possível exposição ao ridículo gerada pelo nome, por exemplo. Tal processo foi transitado em julgado e arquivado em definitivo na data de 1º de junho de 2009, por não caber mais recursos, tornando o conteúdo do ato judicial inviolável.
RELAÇÃO COM O DIREITO
No que diz respeito aos direitos da personalidade, fica expresso no Art. 16 do Código Civil da Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 que “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”. Na Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, estão previstas as possibilidades de alteração do nome civil. São elas: erro gráfico;