transexualidade e direito a mudança de nome
Thaynize Klafke Alendes2
Resumo
Os Direitos da Personalidade são garantias legais essenciais ao ser humano. Foram criados para reger princípios básicos que envolvam a dignidade, a igualdade, a integridade física e moral; proteção da imagem honra e direitos ao uso do corpo. São considerados pré-existentes ao ordenamento jurídico por se referirem à natureza humana. Esses Direitos, sendo relativos à individualidade, podem ser afetados de maneiras indiretas rompendo direitos relativos à honra, imagem, integridade física e psíquica. É o caso da transexualidade quando se refere não somente à troca de sexo em si, mas também à troca de nome do indivíduo. O tema suscita muitas discussões no âmbito do direito, principalmente na questão de alteração do registro civil em relação à mudança de gênero e prenome. Embora a Constituição Federal de 1988, o Código Civil de 2002 e a Lei de Registros Públicos amparem esses Direitos, ainda carecem de Leis específicas para regulamentar à situação.
Palavras-chave: Direito; Personalidade; Individualidade; Nome; Transexual;
Introdução
O presente trabalho, relativo aos Direitos da Personalidade, busca fazer uma análise a partir da jurisprudência existente sobre a questão da transexualidade no que se refere ao Direito a mudança de nome, ademais da mudança de sexo em si. Os Direitos considerados relativos à individualidade estão previstos na Constituição Federal de 1988 no Art. 5°, quando o mesmo diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade”, também quando salienta que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”.
O Código Civil de 2002 afirma que os direitos da personalidade são