O NOME COMO UM DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Curso de Administração
Disciplina: Instituições de Direito
Professor: Roque Poffo Junior
O NOME COMO UM DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
BLUMENAU
2011
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DIREITO AO NOME
3 RETIFICAÇÃO DO NOME
4 PROTEÇÃO DO NOME
5 CONCLUSÃO
1 INTRODUÇÃO
Os direitos da personalidade são poderes que a pessoa exerce sobre si mesma, tendo como objeto do direito a própria pessoa, seus atributos físicos e morais. Por serem intrínsecos a pessoa, possuem como
características a irrenunciabilidade, a
inalienabilidade e a imprescritibilidade, seja qual for a vontade de seu titular.
A pessoa, natural ou jurídica, tem direito ao nome e, no caso da pessoa natural, este é, ainda, um de seus elementos de individualização, juntamente com o seu estado e domicílio. Escolhido e registrado por outrem e dotado de tamanha importância, pode ser de interesse ou necessidade de um individuo trocar ou modificar seu nome por diferentes razões. As possibilidades de o fazer, bem como o direito a proteção do nome, são os objetos de análise deste trabalho.
2 DIREITO AO NOME
O nome é um dos mais importantes atributos da personalidade, por ser o elemento identificador por excelência das pessoas. O artigo 16 do Código Civil de 2002 dispõe que: “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos prenome e sobrenome”. O nome é uma forma de individualização do homem na sociedade, mesmo após a morte. Assim como o nome distingue as coisas que nos cercam, o nome da pessoa também a distingue das demais, juntamente com outros atributos da personalidade.
O prenome, conhecido também como primeiro nome, e o sobrenome são essenciais na constituição dos nomes das pessoas, mas, além destes, existem também o agnome, que é utilizado para diferenciar parentes com mesmo nome, ex. Junior, Filho; alcunha ou vulga, conhecidos como apelido e o vocatório, pelos quais as pessoas são conhecidas. O prenome pode