direito ao esquecimento
SUPERINFORMACIONISMO
Aline Aparecida Novais Silva LIMA1
Sérgio Tibiriçá AMARAL 2
RESUMO:
O presente artigo tem como objetivo demonstrar que na sociedade atual há necessidade de discussão de um novo direito a fim de garantir outros fundamentais e protegidos universalmente inerentes à dignidade da pessoa humana. Trata-se do direito ao esquecimento. Direito que todo cidadão tem de ter dados do seu passado apagado, pois sabemos que esquecer erros ou até fatos do passado permite ao ser humano não estar submetido à pena perpétua. Mas atualmente notícias, fotos, e vídeos disponibilizados pela internet, por exemplo, não possuem um prazo de validade e sendo disponível a um clique a quem possa se interessar resulta em violação de vários direitos fundamentais como a dignidade, privacidade que se tornam vulneráveis às novas tecnologias. Além de afetar outros direitos importantes, como o direito de opinião, de manifestação do pensamento entre outros.
Desta forma, na sociedade atual, chamada de “sociedade da superinformação” surge a necessidade do legislador estabelecer limites para a informação possibilitando ao cidadão a garantia ao direito a autodeterminação sobre seus dados íntimos e privados sem que seja necessário recorrer ao judiciário para efetivação desse direito como ocorre atualmente.
Palavras-chave: Privacidade. Intimidade. Direito de Personalidade. Direito ao
Esquecimento. Autodeterminação da Informação.
1
Discente do 4º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de
Toledo” de Presidente Prudente. Bolsista no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica PIBIC/CNPQ/Toledo.
2
Coordenador do curso de Direito e Professor das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente. Especialista em interesses difusos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Mestre em Direito das Relações Sociais pela Unimar.
Mestre e