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CURSO DE TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS – TECNÓLOGO
3º Semestre
“VOCÊ ACHA QUE OS DIREITOS DO CIDADÃO SÃO ABSOLUTOS, OU SEJA, NÃO PODEM SOFRER QUALQUER TIPO DE LIMITAÇÃO?”
DANIEL FELIPE MONTEIRO
R.A: 6819461645
Sorocaba
2014
Opinião
Em meu ponto de vista, nem sempre eles são absolutos, pois eles sempre são invadidos, por outras pessoas entidades ou por forças do governo, que acham que tem o direito de tirar alguns de seus direitos,
Eles podem sofrer limitação, na verdade tudo tem limitação,
Todos somos livres e temos o direito de expressão, podemos fazer o que quiser, desde que sempre esteja seguindo as leis que o governo criou, você pode ser livre para viajar para o exterior, só que o governo do Brasil e do país que você está indo permita isso, caso contrário, você não poderá.
Isso que estou querendo dizer, não são absolutos, nem em meio termos, nós temos os nossos direitos abaixo das leis.
A lei Maria da Penha, por exemplo, responsável pelas punições em casos de agressões contra mulher, é um exemplo claro de como um indivíduo tem seus direitos restritos em prol de um bem comum. Nela, o tempo de detenção é de até três anos, sendo ainda previstas medidas que vão desde a saída do agressor do domicilio até a proibição de sua aproximação da mulher agredida e de seus respectivos filhos, limitando assim seu direito de ir e vir. os direitos do cidadão nem são imutáveis, tampouco absolutos. Eles são moldados e articulados pela minoria que possui capital. E mesmo a constituição atual garantindo igualdade a todos os cidadãos, as discrepâncias socioeconômicas e educativas garantem essas divergências dos direitos
E assim a única coisa que tenho certeza é o “Direito à vida”, este é um Direito que não pode ser ignorado, todos tem o direito de nascer e viver. Mas uma sociedade não é feita apenas de direitos, mas também de deveres, obrigações.