Direito Anota Es
Férias coletivas: todos os empregados de um determinado setor, vários setores ou toda a empresa. A comunicação é feita a 3 pessoas: ministério público do trabalho, sindicato da categoria profissional e fixado no quadro de avisos para que todos os empregados tomem ciência das férias. Deve avisar com 15 dias de antecedência.
Se minha jornada semanal é entre 22 e 25 horas semanais, eu terei 18 dias de férias.
5 horas semanais terei 8 dias de férias.
Posso vender 1/3 das minhas férias e o empregador é obrigado a comprar. Deve ser requerido até 10 dias antes de completar o período aquisitivo, caso contrário o empregador não é obrigado a comprar.
O recebimento das férias deve ocorrer 2 dias antes. Se não ocorrer na data prevista pela lei: recebimento em dobro.
Se o empregado for demitido antes de 12 meses, terá direito a x/12 do valor das férias, onde x representa o período em meses que ele trabalhou. Quando os dias passam de 14, conta-se 1 mês inteiro.
Alguém trabalhou 1 ano e 4 meses, foi mandado embora por justa causa por furto. Tem direito a férias? Tem direito a recebimento das férias adquiridas mas não aos 4 meses proporcionais (tem direito a tudo o que é inteiro, já adquirido e agregado ao seu patrimônio).
Faltas: 5 – não será descontado nada em relação às férias.
De 6 a 14 – desconta-se das férias, terá 24 dias de férias.
De 15 a 23 dias – terá 18 dias de férias.
Mais de 24 – terá 12 dias de férias.
Mais de 32 – não terá direito a férias, pode ser considerado abandono de emprego.
Justificado não conta falta.
Se for período parcial e faltar mais de 7 dias, recebe a metade das férias. Pode faltar de forma justificada sem sofrer desconto.
Para justificar falta em