Anota Es Direito Tribut Rio
Dimensões fundamentais: Reserva de lei (de lei formal); Primado da lei
Ideias: Consentimentos: Tem que ser prévio (principio da irretroatividade); tem que ser formal (noção de reserva de lei), tem que ser específico (principio da tipicidade e vedação específica). Juridicidade: Noção de Primado da lei ou prevalência dos termos da lei.
Previsão constitucional no âmbito tributário: Art. 150, I, CFRB/88 (Criação e majoração de tributos); Art. 5, II, CFRB/88 (Principio geral da legalidade tributária).
Caráter de cláusula pétrea: O Principio da legalidade tributária é clausula pétrea, mas o STF nunca afirmou isso. É uma das principais garantias dos contribuintes, não podendo ser extinto por emenda constitucional. Acabaria com o Estado democrático de direito.
Rigor da reserva de lei Tributária: Quais elementos devem ser fixados pela lei? Poderia apenas dizer que “fica instituído” o imposto sobre a renda? Teria que definir o fato gerador e a base de cálculo? Tem que especificar também a alíquota?
Reserva absoluta exige que todos os elementos sejam fixados em lei. A relativa não.
REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA:
Hipótese de Incidência – Aspecto Material: Fato tributado; Aspecto Espacial: Onde a norma Incide; Aspecto Temporal: Quando a norma incide. Tem que estar presente na Lei. Estão presente no princípio da legalidade. Todos esses aspectos têm de estar em lei. Tem que decorrer da lei, mas não precisa estar expresso. RESEVA ABSOLUTA
Consequência (especifica a obrigação) - Aspecto Pessoal: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo; Aspecto Quantitativo: Base de Cálculo e Alíquota.
RELATIVA: É a dispensa de que todos os elementos tributários têm que estar presentes em lei. No Brasil, só há dispensa de um dos elementos: A Alíquota, só ela pode ser alterada por decreto.
Não há a possibilidade de que a Base de cálculo seja alterada por decreto (ato infralegal).
Há reserva de lei para todos os tributos, e em princípio ela é absoluta, mas há algumas