direito digital
DISCIPLINA – DIREITO DIGITAL
PROFESSOR – DJALMA DE MELO CARVALHO FILHO
ALUNA – SORAIA DE MOURA AGUIAR
CURSO – DIREITO 2014.2
CAMPINA GRANDE – PB
2014
O Marco Civil e o Princípio da Proteção dos Dados Pessoais
Marco Civil da Internet (oficialmente chamado de Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) é a lei que regula o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.
O projeto surgiu em 2009 e foi aprovado na Câmara dos deputados em 25 de março de 2014 e no senado federal em 23 de abril de 2014, sendo sancionado logo depois por Dilma Rousseff. A idéia do projeto, surgida em 2007, foi adotada pelo governo federal em função da resistência social ao projeto de lei de cibercrimes conhecido como Lei Azeredo, muito criticado sob a alcunha de AI-5 Digital. Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate aberto por meio de um blog, em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/2011. No Senado, desde 26 de março de 2014 o projeto tramitou sob o número PLC 21 de 2014, até sua aprovação em 23 de abril de 2014.
O texto do projeto trata de temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados, a função social que a rede precisará cumprir, especialmente garantir a liberdade de expressão e a transmissão de conhecimento, além de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.
O artigo 3º da lei em comento, apresenta-nos os princípios no qual destaco o da Proteção dos dados pessoais, vejamos:
Art. 3o - A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
II - proteção da privacidade;
III - proteção dos dados pessoais, na forma da