ANOTA ES DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. PRINCÍPIOS
2. JURISDIÇÃO E AÇÃO, PARTES E PROCURADORES
3. LITISCONSÓRCIO, ASSISTENCIA E INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
4. COMPETÊNCIAS, MINISTERIO PUBLICO, JUIZ E AUXILIARES DA JUSTICA
5. ATOS PROCESSUAIS
6. FORMAÇÃO, SUSPENSAO E EXTINÇÃO DO PROCESSO
7. PETIÇÃO INICIAL E RESPOSTA DO REU
8. REVELIA, PROVIDENCIAS PRELIMINARES E JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
9. PROVAS E AUDIÊNCIAS
10. SENTENÇA E COISA JULGADA
11. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. (MPDFT/2009 – ADAPTADA) – “Acerca da liquidação de sentence, a parte sera intimada, na pessoa de seu advogado, do requerimento de liquidação de sentença.” (CORRETO: Art. 475 – J. (...). Parágrafo 1o. Do auto de penhora e de avaliação sera de imediato, intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.).
2. (UNB/CESPE – OAB 2009.2) – “Se Beatriz não efetuar o pagamento, Celina deverá requerer ao juiz a expedição de mandado de penhora e a avaliação dos bens da devedora, devendo, também, desde já, indicar os bens passíveis de penhora.” (ERRADO: A frase repute-se correta até o period que a credora deve protocolizar requerimento. Porém, constitui uma faculdade do exequente – e não um dever – indicar, desde logo, no requerimento os bens passíveis de serem penhorados do devedor (Interpretação do art. 475-J. Par. 3º, do CPC).
3. (UNB/CESPE – OAB 2009.2) – “Somente após a penhora e a avaliação dos bens é que Beatriz sera intimada para oferecer impugnação.” (CORRETO: 1º - Intima-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para que efetue o pagamento no period de quinze dias, sob pena de ser acrescido o valor de 10% em cima do montante da condenação; 2º - Após o transcurso desse prazo sem o devido cumprimento da sentença, o credor atravessa requerimento em juízo, solicitando a expedição de mandado de