RESUMO DIREITO FALIMENTAR ANOTA ES
1. FALÊNCIA
CONCEITO DE FALÊNCIA
Falência é a execução concursal do devedor empresário.
FALÊNCIA é um processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecadado, visando o pagamento da universalidade de seus credores, de forma completa ou proporcional. É um processo judicial, complexo que compreende a arrecadação dos bens, sua administração e conservação, bem como à verificação e o acertamento dos créditos, para posterior liquidação dos bens e rateio entre os credores.
OBJETIVOS DA NOVA LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Reestruturar, sanear e salvar o empresário e a sociedade empresaria economicamente viável.
Manter fonte produtora, manter empregos, manter atividade econômica e preservar os interesses dos credores. (Principio da continuidade da atividade econômica).
Obs. Satisfazer a necessidade dos credores. Manter a atividade econômica viável funcionando ou proteger os credores.
O principal objetivo do direito falimentar é a proteção ao crédito, ou seja, conferir amparo jurídico que possibilite a recuperação do crédito, mediante a diminuição do nível de inadimplência.
Hoje, portanto, existem três soluções possíveis para os devedores abrangidos pela
Lei n. 11.101/2005:
1) ingressar em juízo requerendo a recuperação judicial;
2) negociar com seus credores e pleitear a homologação do acordo de recuperação extrajudicial; 3) falir, quando não houver outra solução.
PRINCIPIOS QUE NORTEIAM A LEI DE FALÊNCIAS
1. Viabilidade da empresa em crise. (MANTER A EMPRESA)
2. Prevalência do interesse dos credores;
3. Publicidade procedimental;
4. (Juízo universal) –; O principio da universalidade do juízo falimentar reza que quando é decretada a falência de um empresário ou de uma sociedade empresária todas as ações existentes em qualquer outro juízo serão atraídas para este juízo falimentar.
5. Par Condition Creditorum (Satisfação do crédito proporcional: capacidade
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