Direito ambiental
1. INSTRODUÇÃO 00 2. DESENVOLVIMENTO 00 3.1. Conceito de patrimônio histórico e cultural 00 3.2. Breve histórico do estado de Goiás 00 3.3. Principais tópicos do patrimônio e cultura de GO 00 3.4.1. Legislação 00 3.4.2. Relação dos Patrimônios do estado de Goiás 00 3.4.3. Apresentação de alguns Patrimônios 00 a) cidade de Goiás 00 b) cidade de Goiânia 00 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 00 4. REFERÊNCIAS 00 5. ANEXOS 00
1. ------------------------------------------------- INTRODUÇÃO
2. ------------------------------------------------- DESENVOLVIMENTO 3.1. Conceito de patrimônio histórico e cultural Patrimônio Histórico pode ser definido como um bem material, natural ou imóvel que possui significado e importância artística, cultural, religiosa, documental ou estética para a sociedade. Estes patrimônios foram construídos ou produzidos pelas sociedades passadas, por isso representam uma importante fonte de pesquisa e preservação cultural. Há uma preocupação mundial em preservar os patrimônios históricos da humanidade, através de leis de proteção e restaurações que possibilitam a manutenção das características originais. Mundialmente, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Cultura, Ciência e Educação) é o órgão responsável pela definição de regras e proteção do patrimônio histórico e cultural da humanidade. No Brasil, existe o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Este órgão atua, no Brasil, na gestão, proteção e preservação do patrimônio histórico e artístico no Brasil, por fim, no dia 17 de agosto é festejado o Dia do Patrimônio Histórico. Quando um imóvel é tombado por algum órgão do patrimônio histórico, ele não pode ser demolido, nem mesmo reformado. Pode apenas passar por processo de