Direito ambiental
Lei 6.938/81,ART. 9º., II
• A fixação de padrões de qualidade e o zoneamento ambiental são dois instrumentos de extrema importância para a consecução das premissas inerentes ao desenvolvimento sustentável • • defesa e proteção do meio ambiente articulação dos meios para atingir as metas previamente traçadas.
• O zoneamento consiste em dividir o território em parcelas nas quais se autorizam determinadas atividades ou interdita-se, de modo absoluto ou relativo, o exercício de outras atividades.
• IMPORTÂNCIA de previsão legal sólida dos instrumentos de política do meio ambiente, porém dotados de mecanismos flexíveis de deliberação que possam acompanhar o desenvolvimento técnico-científico e os diferentes anseios da sociedade.
• No Brasil, em relação aos padrões de qualidade, o marco regulatório é a Lei 6.938/81 e o órgão deliberativo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
• A sua composição e diversidade democrática (governo, sociedade civil, classe empresarial e científica) é capaz de identificar e definir os padrões aceitáveis de emissão de poluentes, efluentes e ruídos (atualmente instituídos), bem como de congregar e resolver eventuais conflitos de interesses dos diferentes setores representados.
• ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO - ZEE • mecanismo de convergência de objetivos preservacionistas e econômicos.
• EXEMPLO - Debate biocombustíveis • 1-como vilões da agricultura • 2-incentivo à monocultura • importância do correto planejamento do território que será destinado à indústria, agricultura, preservação ambiental e/ou mista. • ZEE instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente
O Decreto Nº 4.297, de 10 de julho de 2002 regulamenta o Art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938 estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE
Segundo o Artigo 2º do referido decreto -o ZEE é um " instrumento de organização do território " que " estabelece medidas e