Direito ambiental
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
JURISPUDENCIA SOBRE DIARISTA.
Acórdão-3ªC RO 00797-2009-013-12-00-2
DIARISTA. VÍNCULO DE
EMPREGO. INEXISTÊNCIA. O trabalho da diarista não caracteriza relação de emprego pela natureza descontínua de sua atividade (inteligência do art. 1º da Lei n.º 5.859/72).
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do
Trabalho de Caçador, SC, sendo recorrentes 1. MARIA SALETE
MELO e 2. ANTONIA BOFF (Recurso Adesivo) e recorridos 1.
ANTONIA BOFF e 2. MARIA SALETE MELO.
Inconformada com a sentença da lavra do Exmo. Juiz Etelvino Baron (fls. 101-108), que julgou improcedente o pedido da inicial, recorrem as partes a este
Tribunal.
Nas razões das fls. 110-114, a autora pede o reconhecimento do vínculo empregatício com a ré, argumentando que o conjunto probatório permite deferir a sua pretensão. Destaca o fato de autora ter residido em imóvel da ré, por mais de 2 anos sem qualquer custo, sendo que foi a própria autora que lhe indicou o negócio, evidencia que a relação não era transitória. Salienta que foi efetivamente empregada doméstica da ré, e não diarista, que apenas teve reduzida a jornada ante sua idade avançada.
Nas razões adesivas das fls. 121-124, a ré postula seja a multa por litigância de má-fé,
09648/2010
RO 00797-2009-013-12-00-2 -2 arbitrada em R$400,00, majorada para 5% do valor dado à causa. Contrarrazões foram ofertadas pela ré às fls. 118-120.
É o relatório.
V O T O
Conheço dos recursos e das contrarrazões, porque presentes os pressupostos legais de admissibilidade. M É R I T O
RECURSO DA AUTORA
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A autora pede o reconhecimento do vínculo empregatício com a ré, com a consequente anotação na CTPS da autora e a condenação da ré ao pagamento das verbas trabalhistas postuladas.
Argumenta que o conjunto probatório permite deferir a sua pretensão, sendo o ônus probatório da ré, que não se desincumbiu.