Direito ambiental
O Código Florestal Brasileiro foi criado pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, hoje revogado pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Desde a década de 1990, várias tentativas têm sido feitas com o intuito de “flexibilizar” o Código Florestal Brasileiro para que ocorressem grandes mudanças, dentre elas a porcentagem de reserva legal que deve ser mantida na propriedade privada.
Entende-se por Reserva Legal uma área dentro da propriedade rural que deve ser preservada pelo proprietário, pois se torna necessária a manutenção da biodiversidade do local. A Reserva Legal continua variando entre 20% e 80% de mata nativa na propriedade, dependendo da região do país. Mas, pela nova lei, o proprietário pode incluir no cálculo da reserva outras áreas obrigatórias de preservação, como as matas às margens de rios, por exemplo. Isso era bastante restrito antes.
Os proprietários devem averbar a Reserva Legal ou compensá-las de acordo com a legislação do Estado onde se encontram, a questão que vem sendo levantada por ambientalistas é sobre as propriedades que já se encontravam totalmente exploradas antes da criação da legislação. Mas, sem dúvida, a idéia da criação da Reserva Legal foi um grande avanço na tentativa de conter o desmatamento e a pressão da agropecuária sobre as áreas de florestas e vegetação nativa.
Reserva Legal no Novo Código Florestal
Após longas discussões nas casas legislativas e no governo federal, finalmente, em 18/10/2012, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.727/12, conversão da Medida Provisória 571/12, que modificou o Código Florestal, entrando em vigor naquele mesmo dia.
O Novo Código Florestal, como também é chamada a Lei nº 12.727 de 25 de maio de 2012, trata das florestas e demais formas de vegetação em território brasileiro. Define os direitos, restrições e critérios de propriedade, uso e exploração da vegetação nativa.
A definição de reserva legal é trazida pelo artigo 3º, inciso III: “área localizada