Direito Ambiental
1) Diferencie as entidades familiares abaixo.
a) Família matrimonial: é o modelo de família mais tradicional, resultante da concepção patriarcal de família, na qual a mulher e os filhos não ocupavam posição de destaque, alem de estarem submetidos a autoridade do chefe de família, representado pelo pater famílias.
b) Família informal: liga-se à idéia daquela família sem o lacre estatal, sem as formalidades do casamento civil. Chamada união estável, Art. 1723 do C.C.
c) Família anaparental: é a convivência entre parentes. Como irmãos, tios, sobrinhos, avós e um neto que residem sob o mesmo teto. É aquela família constituída pela convivência, dentro de uma estrutura organizacional, visando objetivos comuns ou por necessidades financeiras ou até mesmo emocionais de não querer viver uma pessoa viver sozinha.
d) Família eudemonista: convivência entre pessoas por laços afetivos e solidariedade mutua. Amigos que moram na mesma casa dividindo despesas, compartilhando tristezas e alegrias, como se irmãos fossem. Razão essa que a sociedade entendeu considerá-los como formadores de mais um núcleo de uma familiar, pois ninguém nos dias de hoje pretende ficar confinado sempre a mesmo a família ou sair do núcleo da família somente quando contraírem matrimônio. Buscam formas de realizações pessoal e profissional.
e) Família mosaico ou pluriparental: família moderna dos dias atuais; Surge com o desfazimento de vínculos familiares anteriores criando-se novos vínculos familiares afetivos. O projeto do Estatuto das Famílias define como:
Art. 69: é a constituída pela convivência entre irmãos, bem como as comunhões afetivas estáveis existentes entre parentes colaterais.
2) Diferencie casamento nos casos de moléstia grave e casamento nuncupativo.
R: O casamento in extremis denominado também como nuncupativo seria celebrado sem a presença de uma autoridade competente para a realização do ato, Juiz de Paz. Seria realizada pelos próprios