Direito Ambiental
CAMPUS GRANDE FLORIANÓPOLIS – UNIDADE TRAJANO
INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS
SEMINÁRIO: DIREITO AMBIENTAL, TRANSGÊNICOS, BIOTECNOLOGIA E BIOSSEGURANÇA. DIREITO À ORDEM URBANISTICA, ESTATUTO DA CIDADE.
Direito Ambiental
O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os meios legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia, e os princípios fundamentais do direito internacional.
Os princípios do Direito Ambiental são:
Proporcionalidade: entre os meios e fins, ou seja, entre a lei e o objeto de sua proteção.
Prevenção: os danos ambientais devem ser evitados e as medidas para tal devem ser prioritárias.
Poluidor pagador: aquele que causar danos ambientais devera se responsabilizar por seus atos através de penalidades, como multas, pena privativa de liberdade e a recuperação ambiental.
Cooperação: entre o Estado e a sociedade, no combate às ações degradadoras, e cujo principal instrumento é a ação popular, de acordo com a Constituição:
Amparo Legal:
O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 diz:
“todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Além da Constituição Federal, tem-se, como instrumentos legais fundamentais para a gestão ambiental, a lei nº 4.771/65, também denominada Código Florestal, que dispõe a respeito das florestas e determina a possibilidade de criação pelo Poder Público, de Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Reservas Biológicas e Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, além de estabelecer algumas proibições