direito ambiental
Taciana Neto Leme*
As políticas públicas de meio ambiente são competência comum de todos os entes federados e devem envolver a sociedade, tal como prevê a Constituição Federal. O arranjo institucional previsto para a Política
Nacional do Meio Ambiente (PNMA) é o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), que enfrenta limitações na sua implementação, as quais serão discutidas no presente trabalho. Um dos gargalos do sistema é a fragilidade institucional dos fóruns destinados à pactuação de políticas entre entes federados e entre órgãos do governo federal, o que compromete a gestão ambiental compartilhada. O principal fator limitante abordado no presente trabalho está relacionado aos municípios, que são os atores mais frágeis do Sisnama, em virtude dos déficits de capacidade instalada. Contudo é possível perceber, por meio da análise de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que a capacidade dos municípios para lidar com a gestão ambiental local vem aumentando nos últimos anos. Assim, propõem-se iniciativas que visam melhorar o desempenho na implementação da PNMA.
Palavras-chave: Política Nacional de Meio Ambiente; Sisnama; Federalismo; Gestão Ambiental Compartilhada;
Gestão Ambiental Local.
The municipal districts and the National
Environmental Policy
Environmental public policies are a common responsibility of all federal entities and must comprehend the society, as set forth in the Federal Constitution. The institutional arrangement provided for in the
Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA – National Environmental Policy) is the Sistema Nacional de
Meio Ambiente (Sisnama – National Environment System), which has restrictions in its implementation to be discussed herein. One of the problems in this system is the institutional fragility of fora destined to the pactuation of policies between federal entities and between federal government bodies, what