direito ambiental
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”.
No sentido coloquial, jurisdição é a área territorial (município, estado, região, país) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo. A jurisdição compete geralmente apenas aos órgãos do Poder Judiciário, porém já é aceita a noção de que outros órgãos também exerçam a função, desde que exista autorização constitucional.
Jurisdição é o poder atribuído a uma autoridade para fazer cumprir determinada categoria de lei e punir quem as infrinja em determinada área. É a capacidade instituída de forma legal de aplicar a lei e de conhecer as infrações cometidas contra a lei, estabelecendo as punições adequadas.
COMPETÊNCIA
Competência (vocábulo derivado do latim competentia - de competere: estar em gozo ou no uso de) possui, em Direito, duas acepções distintas. Mais raramente, é utilizado para significar a capacidade, no sentido de "aptidão", pela qual uma pessoa pode exercitar ou fruir de um direito. No seu sentido mais comum, é a esfera legítima de exercício de um determinado poder dado a uma autoridade pública pela lei.
ESTRUTURA DAS NORMAS
A estrutura político-legal brasileira é definida por uma hierarquia das leis divididas em Constituição, emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções (art.59, CF).
As leis obedecem uma escala de prioridades, de acordo com sua hierarquia. Por exemplo, um decreto não pode contrariar uma lei; uma lei municipal não pode estar em desacordo de uma lei estadual, e nem esta pode contrariar uma lei federal.
A Constituição é a mais importante das normas, por conter os elementos estruturais da nação e definir os direitos do