Direito Ambiental
COMPARAÇÃO ENTRE O CÓDIGO FLORESTAL DE 1965 E O DE 2012
JÚLIA FERNANDES D'ORNELLAS
PORTO ALEGRE
2014
Código Florestal de 1965 x Código Florestal de 2012
Inicialmente começo abordando no presente trabalho a temática de sustentabilidade e equilibrio entre a exploração e a preservação do meio ambiente, fundamentais para a manutenção de um ambiente saudadável. Apesar do antigo Código Florestal de 1965, que passou a definir percentuais de reserva legal e localização de áreas de preservação permanente (APPs), limitando o uso de terras, existiam alguns obtáculos referentes a sua avaliação, como “Por exemplo, a reserva legal era 20% e, além dessa reserva, o agricultor tinha que preservar as APPs, como encostas dos morros”, o que tornava completamente inviável o cumprimento dessa medida por vários produtores, não existindo uma ponderação na aplicação da lei.
Com o passar do tempo, vendo que a lei não estava sendo totalmente cumprida e os danos ao meio ambiente se intensificando, surgiu uma nova proposta a fim de fazer com que a lei de 1965, antes sem muitos efeitos e até mesmo inviável em algumas situações, pudesse agora ter maiores efeitos. Essa proposta foi o novo Código Florestal de 2012, que sopesando a necessidade de cada agricultor conforme a sua quantidade de terras, flexibilizou e possibilitou o cumprimento das medidas para uma manutenção do meio ambiente. Como principal característica, ajustou as normas para a recomposição de reservas legais e APPs para adequar a parcela restante de produtores, já que desde 1965 apenas 20% dos agricultores conseguiam cumprir o previsto na lei anterior. Como resultado, atualmente, a reserva legal pode ter e deve ter áreas de preservação permanente, uma coisa só, não necessitando mais serem coisas distintas e possibilitando o seu cumprimento com a finalidade de sustentabilidade e equilibrio entre o meio ambiente e o homem.
Apesar de visar maior