Direito Ambiental
Direito Ambiental:
Conceitos:
Segundo Luis Paulo Sirvisnkas é “a ciência jurídica que estuda, analisa e discute as questões e os problemas ambientais e sua relação com o ser humano, tendo por finalidade a proteção do meio ambiente e a melhoria das condições de vida no planeta."1
Já Antônio F. G. Beltrão aponta como um “conjunto de princípios e normas jurídicas que buscam regular os efeitos diretos e indiretos da ação humana no meio, no intuito de garantir a humanidade, presente e futura, o direito fundamental a um ambiente sadio”.2 Em suma, entende-se o direito ambiental como uma ciência que regula e disciplina relações entre o homem, nas suas diversas perspectivas, e o meio ambiente na busca de um equilíbrio benéfico as presentes e futuras gerações.
Fontes:
O tema é de relevo mundial, porém em alguns países a preocupação é maior que em outros, assim as principais fontes são:
Internacionais:
Declaração de Estocolmo - Conferência das Nações Unidas em Estocolmo (1972), que convidou os governos e os povos a desenvolverem esforços comuns para a preservação e a melhoria do ambiente humano para o benefício de todos e para sua posteridade.
Convenção sobre o comércio internacional das espécies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção – CITES – 1973 em Washington – O objetivo foi controlar ou regulamentar transações comerciais internacionais de espécies catalogadas quanto ao grau de extinção.
Conferência das Nações Unidas para o meio ambiente e desenvolvimento (CNUMAD ou Rio 92 ou Cúpula da Terra) – Equilíbrio do desenvolvimento econômico e as necessidades humanas com a conservação e preservação do meio ambiente, reforçando o conceito de desenvolvimento sustentável. Desta conferência originaram-se:
Convenção da biodiversidade (CDB): Orienta os países signatários a observarem a conservação da biodiversidade, adotando medidas necessárias para preservar os organismos vivos e cuidando da manutenção de um equilíbrio dos benefícios obtidos na