direito ambiental
Resposta: A) Direito Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado
• [art. 225 CRFB/88 c/c Princípio 1 da Declaração do
RIO/92]
• Direito fundamental, de todos, pois irradia novas interpretações do legislador constitucional e infraconstitucional; • Meio ambiente ecologicamente equilibrado não poluído, salubre, que proporcione sadia qualidade de vida (quanto mais se aproxima à dignidade da pessoa humana, mais essencial ele se torna). PRINCÍPIO 1 – Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza.
MS 22.164/SP - STF (30/10/1995)
"O direito à integridade do meio ambiente — típico direito de terceira geração — constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social” (...).
ADI 3540/DF (31.08.05)
“(...) Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Tratase de um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão), que assiste a todo o gênero humano (RTJ 158/205-206). Incumbe, ao Estado e à própria coletividade, a especial obrigação de defender e preservar, em benefício das presentes e futuras gerações, esse direito de titularidade coletiva e de caráter transindividual”.
B) PRINCÍPIO 1 – Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza.
MS 22.164/SP - STF (30/10/1995)
"O direito à