Direito Ambiental
Resumo: O Direito ambiental é o conjunto de princípios e normas jurídicas que buscam regular os efeitos diretos e indiretos da ação humana para garantir um ambiente sadio para as gerações futuras. Nesse viés, o princípio da precaução se destaca, onde tem como objetivo proteger e evitar dano ao meio ambiente, e ao mesmo tempo, responsabilizar o causador do dano através de indenização pelo prejuízo provocado.
Palavras Chave: Direito Ambiental. Princípio da Precaução. Dano Ambiental. Responsabilidade Civil Ambiental. Nexo de Causalidade. Indenização. Gerações Futuras.
1. INTRODUÇÃO O Direito Ambiental tem como objetivo controlar a poluição, para manter padrões de vida toleráveis, instituindo um desenvolvimento econômico sustentável, para atender as necessidades das gerações presentes, sem privar da dignidade ambiental das futuras gerações. Para isso, deve-se procurar a proteção e a aplicação da precaução, para evitar danos ao meio ambiente, preservando a dignidade que possui. É necessário ressaltar a importância do princípio da precaução ante a esfera ambiental para buscar a responsabilização a quem de alguma forma causou prejuízo, dano ao meio ambiente, porém, esta temática não é totalmente esclarecida entre os doutrinadores, pois deve ter toda uma análise minuciosa sobre o dano causado, para responsabilizar realmente quem o praticou, contudo, difícil ser responsabilizado individualmente. Sobre a temática do presente artigo, abordará o princípio da precaução, ou seja, quando o risco é incerto, bem como a responsabilidade civil e o nexo causal em face do dano ambiental.
2. PRINCIPIO DA PRECAUÇÃO Segundo Fernando Baum Salomon: “A Constituição Federal nos brindou, com um capítulo inteiro sobre meio ambiente, no qual somente pela menção de proteção das gerações futuras estaria satisfeita a busca no texto Magno do principio da precaução, pois, nada mais explícito do