Direito Ambiental
Pergunta-se: Em relação aos reflexos de degradação ambiental da obra, indique, de modo fundamentado, as medidas judiciais que o Estado e os particulares poderiam eventualmente mover contra a União, considerando a ausência de EIA-RIMA. RESPOSTA: Conforme traduz o artigo 5º, inciso LXXIII da nossa Carta Magna, qualquer cidadão é tido como parte legítima para a propositura de Ação Popular que tenha por finalidade anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Através desse instrumento pleiteia-se uma decisão judiciária que declare ou torne nulos atos lesivos ao meio ambiente. Neste sentido, Édis Milaré afirma: "o meio ambiente pertence a todos e a ninguém em particular; sua proteção a todos aproveita, e sua postergação a todos em conjunto prejudica, sendo uma verdadeira coisa comum de todos." (MILARÉ, 2004, p. 417). Por sua vez, o Estado, através da figura do Ministério Público, deterá legitimidade para promover Ação Civil Pública visando a proteção do meio ambiente, conforme o indicado pelo artigo 129, inciso III da Constituição Federal. Cabe salientar, neste diapasão, que a legitimação do Órgão Ministerial para o ingresso nas ações civis previstas no artigo supracitado (em seu parágrafo primeiro) não gera impedimento para terceiros nas mesmas hipóteses ali descritas. No tocante ao