direito ambiental
Direito Ambiental
EIA/RIMA
Belo Horizonte
2013
Marli Gomes Da Silva
Direito Ambiental / EIA/RIMA
Trabalho apresentado ao professor Sr. Rafael Guimarães Andrade.., da disciplina Direito Ambiental do período 9º .
Belo Horizonte
2013
EIA/RIMA
1. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL/RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL AO MEIO AMBIENTE
Na busca incessante de meios garantidores de melhorias contínuas que visam aos aspectos ambientais e o progresso dos centros urbanos, uma vez que nossa constituição/88 em seu artigo 225 assegura o direito a livre iniciativa, lado a lado com os valores sociais do trabalho, e o direito que todos têm de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, tem-se como resposta o licenciamento ambiental, que obriga avaliar o impacto ambiental que uma atividade pode causar.
O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e monitoramento do impacto ambiental, que visa harmonizar o desenvolvimento econômico e os bens ambientais. Possui três atos administrativos, a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação. A licença prévia acontece na etapa de planejamento de um empreendimento ou de uma atividade, é por meio dela que se atesta a viabilidade ambiental da atividade; seus requisitos básicos e o que o empreendedor deverá atender nas demais licenças. A licença de instalação ocorre na fase de construção da obra, é através dela que o empreendedor terá autorização para iniciar a obra, e ao mesmo tempo deverá atender nas demais licenças. A licença de instalação ocorre na fase de construção da obra, é através dela que o empreendedor terá autorização para iniciar a obra. Mas ao mesmo tempo, deverá implantar as medidas alternativas que diminua ou amenize e que compense os danos ambientais. A licença de operação ou funcionamento decorre da liberação do funcionamento do empreendimento, neste momento também deverão ser levadas em conta as medidas de