DIREITO AMBIENTAL PRINCIPIOS
Marco Inicial : Se deu com a de west pan(1972)
Obs. Nesta conferência haviam dois grupos distintos.
1º grupo: Preservacionistas - diziam que deveria haver um maior controle no crescimento desordenado das nações (países de primeiro mundo ou desenvolvidos).
2º grupo: Os desenvolvimentistas - estes eram encabeçados pelo Brasil, defendendo a busca pelo desenvolvimento das nações, sob o argumento que os países desenvolvidos já haviam alcançado seus objetivos, não sendo justo que os países desenvolvidos arcassem com todas as conseqüências.
Atenção: em 1982 a ONU criou uma comissão mundial para o meio ambiente e a qual 5 anos após a sua criação editou o famoso relatório Brundtland (1987).
Obs: Neste referido relatório surgiu o famoso conceito clássico de desenvolvimento sustentável.
Entendendo que o desenvolvimento sustentável é aquele que atende as necessidades das presentes gerações, sem comprometer as necessidades das gerações futuras.
O ápice da proteção ambiental ocorreu no rio 92 (cúpula da terra), de onde veio algumas consequências, tais como:
1ª conseqüência: princípios a serem seguidos pelos países, não gozando porem de força normativa, tratando se uma soft law(lei suave menos branda)
2ª conseqüência: proteção do meio ambiente no âmbito internacional, nacional e etc.
3ª conseqüência: Busca da redução a emissão de CO² na atmosfera. (ligado ao protocolo de quioto)
4ª conseqüência: convenção sobre a diversidade biológica - objetivos.
- conservações da biodiversidade
- uso sustentável dos recursos biológicos.
- distribuição justa e equitativa dos benefícios trazidos pelos recursos genéticos
Na rio+10 ocorrida em 2002 discutiu-se avanços obtidos apos conferências.
PRINCIPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
a) principio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental.
-art 255 - CF
- este principio é um principio matriz na área ambiental, o stf entende que o meio ambiente equilibrado é aquele