Direito ambiental - permissão, concessão, autorização, etc.
Acadêmicos: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Data: 06/05/2013.
1) QUAIS OS PRINCÍPIOS AMBIENTAIS QUE ORIENTAM O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO DE OBRA OU ATIVIDADE POTENCIALMENTE CAUSADORA DE SIGNIFICATIVA DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE?
São eles: o Princípio da Publicidade (que visa a transparência dos atos administrativos), o Princípio da Prevenção (por maio de medidas acautelatórias, busca impedir a ocorrência de danos ao Meio Ambiente), o Princípio da Insignificância ou Bagatela (ou seja, não exigir correção se o dano for ínfimo a tal ponto de a correção causar maior dano que a inércia) e o Princípio da Função Social da Propriedade (que, em matéria de Direito Ambiental, pressupõe “total aderência ao Plano Diretor vigente”).
2) O que é autorização
É o ato proveniente unicamente do Poder Público (unilateral), pelo qual a Administração consente que um particular use um Bem Público para realizar determinada atividade. Tal autorização se dá de maneira precária e discricionária.
3) Há diferença entre autorização e licença
Sim, porque a “licença pressupõe ato vinculado, outorgado a alguém que previamente havia se interessado, o direito de exercer atividade material que, sem essa licença, seria considerada vedada” (Gasparini, 2008, p. 87, grifo nosso). Ao passo que a autorização é ato precário, discricionário e unilateral, que tão-só concede ao particular o direito de usar um bem público para exercer determinada atividade.
4) O que é permissão?
É quando a Administração (ato unilateral) faculta a particular a execução de serviços que interessem à coletividade, a título oneroso ou gratuito. O ato administrativo, nesse caso, é negocial e discricionário.
5) O que é concessão?
A concessão, por sua vez, é a maneira de transferir da Administração Pública para particular (leia-se Pessoa Jurídica de Direito Privado) o ônus de exercer obras públicas consideradas demasiadamente onerosas para o Poder Público.