DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE LEGISLAÇÃO MINERAL E SUAS RESPOSTAS
SIMPLIFICADAS (Fonte: www.dnpm.gov.br; WWW.dnpm.pe.gov.br)
Introdução.O texto a seguir foi elaborado pelo geólogo Nilton Ferreira de Queiroz, a pedido da Diretora do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração, Maria José Gazzi
Salum, que, além disso, foi responsável pela formulação das perguntas que o integram. A seguir ele foi revisto pelo geólogo Jose Mauro Martini.
1) É permitido produzir minério (lavrar) com o título de Autorização de Pesquisa
Mineral?
R. Não. O título de Autorização de Pesquisa é chamado de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
DE PESQUISA e permite que o seu possuidor faça apenas a etapa de Pesquisa Mineral.
Por pesquisa mineral entende-se a execução dos trabalhos necessários a definição da jazida, ou seja, sua avaliação e determinação da possibilidade do seu aproveitamento econômico. Maiores informações sobre esse assunto poderão ser encontradas em qualquer um dos sites acima mencionados.
2) Quais os títulos minerais fornecidos pelo DNPM que permitem a produção mineral
(lavra) e a que casos se aplicam?
Resposta.
Título
Substâncias minerais
Portaria de concessão de Lavra.
todas
Permissão de Lavra Garimpeira
Título de Licenciamento ou Registro de Licença
minerais garimpáveis: I - o ouro, o diamante, a cassiterita, a columbita, a tantalita e wolframita, exclusivamente nas formas aluvionar, eluvionar e coluvial; e II - a sheelita, o rutilo, o quartzo, o berilo, a muscovita, o espodumênio a lepidolita, as demais gemas, o feldspato, a mica e outros, em tipo de ocorrência que vierem a ser indicados pelo DNPM. de emprego imediato na construção civil, argila vermelha e calcário para corretivo de solos. em área titulada, antes da outorga da concessão de lavra, fundamentado em critérios técnicos, ambientais e mercadológicos, mediante prévia autorização do DNPM, em
Guia de Utilização (GU).
conformidade com o Modelo-Padrão e