recursos hidricos
O Pará é o segundo maior Estado da Federação, destacando-se nacionalmente pela sua riqueza hidrográfica. Sendo assim se fez salutar a criação de um sistema de gerenciamento dos recursos hídricos, pelo que em 27 de julho de 2001 fora publicada a lei 6.381, que dispõe sobre a Politica Estadual de Recursos Hídricos e instituí o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O inciso IV, art. 1° da referida lei dispõe que a Política Estadual de Recursos Hídricos e a atuação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos serão implementadas a partir da criação de bacias hidrográficas, que em conjunto formam as regiões hidrográficas.
Nos termos do art. 8° da referida legislação deveria ser definido um órgão para gerir a Política Estadual de Recursos Hídricos e da Política Estadual de Florestas e demais Formas de Vegetação, sendo este por consequência responsável pela divisão das bacias e regiões hidrográficas. Tal órgão foi instituído pela lei 5565/2002, que definiu para tal a Secretaria Executiva De Ciência, Tecnologia E Meio Ambiente- SECTAM.
Deste modo o Núcleo de Hidrometereologia da Secretaria Executiva De Ciência, Tecnologia E Meio Ambiente- SECTAM, com base nas resoluções n° 30/2002 e 32/2003, ambas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dividiu o Pará diversas bacias e sub-regiões, que formam 7 regiões hidrográficas, sendo estas:
Região Calha Norte, constituída pelas das bacias dos rios Nhamundá, Trombetas, Cuminapanema, Maicuru, Paru e Jari; Região Tapajós, constituída pelas bacias dos rios Arapium, Jamaxim, Tapajós, Cururú, Mururá/Andirá, Rio Claro, e Crepori; Região Baixo Amazonas, composta pelos rios Curuá-Una, Guajará, Jarauaçu e Quati; Região do Xingú, composta pelo rios Xingu, Fresco, Caeté, Curuá, Iriri e Bacajá; Região Portel-Marajó, composta pelas sub-regiões Portel e Marajó; Região Tocantis-Araguaia,