Crimes ambientais
O conceito de meio ambiente é definido pela Lei nº 6.938/81, em seu artigo 3º, inciso I, como “o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, obriga e rege a vida em todas as suas formas. “
Sendo assim, crime ambiental é qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o meio ambiente, protegidos pela Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Todo crime é passível de uma pena, que é regulada por lei. Assim, o direito ambiental estuda os problemas ambientais provocados pelo homem, visando à proteção do meio ambiente para a melhoria das condições de vida da população a este ligada.
A seguir, segue ementas de julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul a fim de exemplificar os crimes ambientais:
APELAÇÃO CRIME. DELITO AMBIENTAL. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ACEITA A PROPOSTA PELO ACUSADO E SEU DEFENSOR, O JUIZ PODERÁ ESPECIFICAR OUTRAS CONDIÇÕES A QUE FICA SUBORDINADA A SUSPENSÃO, DESDE QUE ADEQUADAS AO FATO E A SITUAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 89 DA LEI 9.099/95. A LEI FACULTA AO MAGISTRADO INTERVIR NA FIXAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO DO PROCESSO, ALTERANDO A PROPOSTA INICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. RECURSO: APELAÇÃO CRIME NUMERO: 70001813971 TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RS DATA DE JULGAMENTO: 28/12/2000 RELATOR: ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL. CRIME ECOLOGICO. PARA O RECEBIMENTO DA DENUNCIA, BASTA QUE SE DEMONSTRE MATERIALIDADE DO DEPOSITO DA SUBSTANCIA TOXICA EM LOCAL INADEQUADO. (PCR Nº 694122680, QUARTA CRIME, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 17/08/1995) TRIBUNAL: TRIBUNAL DE