Direito Ambiental - Meio Ambiente Artificial/Urbanístico
Tema: Meio Ambiente Artificial/Urbanístico
1. A Constituição Federal de 1988 contemplou o urbanismo?
Sim, o urbanismo foi abordado na Constituição Federal/88 especificamente nos artigos 182 e 183, bem como nos artigos 21, IX e XX e 24, I.
2. Quais as funções sociais da cidade?
As cidades possuem várias funções sociais, dentre elas as urbanísticas, como habitação, trabalho, lazer e mobilidade, as de cidadania, como saúde, educação e segurança, e as funções de gestão, como planejamento, preservação do patrimônio e sustentabilidade.
3. O que é cidade sustentável?
Cidade sustentável é aquela que foi projetada respeitando os recursos naturais e considerando os impactos ambientais. Nessa cidade há a preocupação com as gerações futuras e se tem como objetivo garantir conforto e dignidade a todos os cidadãos, possibilitando-os participar ativamente do desenvolvimento da cidade.
4. Como ocorre a gestão democrática das cidades?
Conforme dispõe os artigos 43 a 45 do Estatuto da Cidade, a gestão democrática se dá através da realização de audiências e debates públicos de forma a garantir a participação popular como requisito obrigatório para a aprovação de peças orçamentárias.
5. Como se exerce o controle social, no Estatuto da Cidade?
O controle social é exercido diretamente pela população através de movimentos, entidades da sociedade civil e com a garantia da participação das comunidades.
6. A função social da propriedade é um limitador do direito de propriedade?
Sim, tendo em vista que as prerrogativas do proprietário podem acabar sendo definidas de acordo com a função social da propriedade. Ou seja, caso não faça com que seu terreno cumpra com a função social que lhe é imposta, poderá sofrer limitações de seu direito.
7. Quais as consequências constitucionais, a quem não confere a sua propriedade, uma função social?
Quem não dá ao seu terreno a função social devida pode acabar ter que realizar o parcelamento ou edificação