Ambiental
NOME: daniela
MANUAL DO DIREITO AMBIENTAL
Tutela do Meio Ambiente Artificial Meio ambiente artificial é toda construção humana refletiva na modificação do ambiente que delimitada no espaço territorial urbano. Esses espaços urbanos são constituídos por regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões formadas por agrupamentos de municípios limítrofes, com finalidade de integrar a organização, o planejamentos e a execução de funções publicas de interesse comum ( art.25, § 3 °, da CF). O meio ambiente artificial é compreendido pelo espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações, chamado de “espaço urbano fechado”, e pelos equipamentos públicos (espaço urbano aberto). Dessa forma, todo o espaço construído bem como todos os espaços habitáveis pela pessoa humana compõe o meio ambiente artificial. Portanto encontra-se estabelecidos nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). O Estatuto prescreve condutas de ordem pública e de interesse social relacionada ao uso da propriedade urbana, para proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado delimitado ao perímetro urbano.
O Estatuto da Cidade Traz a cidade como meio ambiente, o qual deve ser “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, a política urbana prescrita no artigo 182, da C.F. impõe ao núcleo urbano o dever de zelar pela vida, segurança, igualdade, propriedade, bem como direitos sociais, para refletir sua função social.
Cidade sustentável Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais, cidade sustentável deve garantir o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer. (Art. 2º, I, do Estatuto das Cidades)
O Plano-diretor Deve compatibilizar o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à