Ambiental
1)histórico da regulamentação do art.23CF/88
2)Licenciamento ambiental
3)infrações admnistrativas (art.17) ver pg 1 tb!
Acerca da evolução da vida humana no planeta Terra é fato a presença do homem ocupando, dominando e degradando o espaço, diante suas próprias ações.
O homem em sua busca incessante pela felicidade que busca satisfazer suas vontades, este não possui limites em seus desejos contínuos pela ganância, provocado a partir de suas intenções degradadoras, e para isto se utiliza dos bens oferecidos pela natureza, que, por sua vez, são limitados e esgotáveis.
A questão enfrentada pela degradação ambiental é o paradoxo constante entre o homem e o meio ambiente, onde se acentua o desequilíbrio ecológico, que é preocupação paradoxal também ,pois está em risco o desaparecimento da vida ambiente e da vida humana.
A conscientização da desordem ecológica talvez produza a cooperação entre as nações, visando adoção de políticas efetivas para o desenvolvimento sustentável com duplicidade de tutela onde busca o equilíbrio ambiental aliado com a sadia qualidade de vida, que tem como pilar a dignidade da pessoa humana e o direito ao meio ambiente equilibrado se destina a qualidade de vida do homem.
O artigo 3° da Lei 6938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, foi o primeiro diploma legal a disciplinar o meio ambiente enquanto direito autônomo.
Art.3º Para fins previstos nesta lei, entende-se por: I- meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
______________________________________________________________________ Direito Ambiental tutela o equilíbrio ecológico e reflexamente se protege a qualidade de vida do homem; por outro vértice, o Direito Urbanístico e do trabalho, precisamente, tutelam prioritariamente o entorno artificial que irá preservar a qualidade de vida do homem (visão