Projeto de pesquisa
“O presidente do STF, Cezar Peluso, foi o último a votar. O ministro fez um duro discurso contra o aborto de anencéfalos. Disse que o procedimento é “cruel” e comparável ao racismo. “Todos esses casos retratam a absurda defesa da superioridade de alguns, de raça branca, ariana sobre outros, negros, judeus”, disse.”[2]
“A existência ou ausência de sensações fetais durante o processo de aborto é matéria de interesse médico, ético e político. Diversas provas entram em conflito, existindo algumas opiniões defendendo que o feto é capaz de sentir dor a partir da sétima semana enquanto outros sustentam que os requisitos neuro-anatômicos para tal só estarão completamente formados e em funcionamento a partir do segundo ou mesmo do terceiro trimestre da gestação.”[3]
“No Brasil, o aborto é tipificado como crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a quatro anos, em caso de aborto com o consentimento da mulher, e de três a dez anos para quem o fizer sem consentimento. Porém, não é qualificado como crime quando praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico.”[4]
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[1] CARNEIRO, Luiz Orlando de STF decide por 8 a 2 que não é crime aborto de feto anencéfalo. Disponível em: . Acesso em: 28 maio. 2012.
[2] MARQUES, Luciane de Cezar Peluso: aborto de feto anencéfalo é ato 'egocêntrico'. Disponível em: . Acesso em: 28 maio.2012.
[3] DOR fetal: descrição. Disponível em: . Acesso em: 28 maio. 2012.
[4] ABORTO no Brasil. Disponível em: . Acesso em: 28