Direito alternativo
O seu lema é "fiat justitia, pereat mundus", que quer dizer 'faça-se justiça, mesmo que o mundo pereça'.
Procuram com essa concepção formar o "jurista orgânico", um subproduto da ideai concebida para o "intelectual orgânico".
Os defensores dessa ideia pretendem que o Direito tenha como prioridade o social, querem tirar o Direito dos tribunais e leva-lo para junto do povo.
O Direito Alternativo surgiu na Alemanha, sendo a Escola do Direito Livre, que foi iniciada por Hermann Kantorowicz (com o pseudônimo de Gnaeus Flavius) através da publicação, em 1906. da ousada A Luta pela Ciência do Direito
O Direito Alternativo não é uma teoria que explica o Direito, mas sim uma corrente que sugere que a lei é apenas uma fonte do Direito e que o Direito pode estar fora ou até mesmo acima da lei. Segundo esta corrente o juiz deve ter uma função social, deve ser um exegeta que interprete a lei na concepção da justiça, não aplicando as leis que ache ser injusta; caso contrário, o juiz seria um mero fazedor de estatística ou um burocrata.
. “O que se deseja é que o Direito e os juristas em geral (pensadores, professores, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Advogados, etc.), passem por um processo de humanização, baixando ao nível das ruas, das fábricas, das favelas, dos cortiços, das prisões, das quilométricas filas da Previdência social, caminhando com os que sofrem o peso da opressão tantas vezes legitimada por um Direito que se apresenta como neutro e justo para ocultar a violência institucionalizada. Essa mudança de atitude trará o Direito e os juristas pata o meio do povo: o povo que clama por saúde, por escola, pelo fim da tortura nas delegacias de polícia, pelo fim da impunidade dos criminosos do “colarinho branco”, por terra para plantar, por moradia, por alimento acessível, pela proteção da criança