Direito agrário
Eliane Romanzin
Paulo Herique Moreira
Sumário: Resumo; Introdução; 1 Função social da propriedade; 2 Função social para a propriedade; 3 A Função Social da Propriedade na Constituição Brasileira de 1988; 4 Direito de Propriedade; 5 Limitações ao Direito de Propriedade; Conclusão; Referencias Bibliográficas.
RESUMO
Este trabalho explica o que é a Função social da propriedade, e alguns pareceres sobre este. No qual veio a passar por algumas mudanças até chegar ao seu papel ideal. Esta função vem trazendo como o espaço deve ser usado, sendo assegurado pela constituição federal.
O trabalho explica também sobre o direito de Propriedade, é o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem, e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo.
INTRODUÇÃO
Para o melhor entendimento do que é Direito de Propriedade demos nos ater o que direito, o termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado, com isso podemos falar sobre a propriedade, é toda área urbana ou rural. Contudo, o direito de propriedade não mais se reveste do caráter absoluto e intangível, de que outrora se impregnava. Está ele sujeito, na atualidade, a numerosas limitações, impostas pelo interesse público e privado, inclusive pelos princípios de justiça e do bem comum.
1 FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
A ocupação do espaço físico brasileiro, pelos europeus, teve como fundamento o predomínio da coisa pública sobre a particular. O Estado português proibia o uso desta terra se este não estivesse de acordo com o seu projeto econômico.
Com a força do capitalismo no Brasil, aparece o Estado liberal, inspirado nos ideais de liberdade da revolução americana e francesa. Outra fonte de inspiração foi a Constituição Napoleônica, de 1804, que teve como meta proteger a propriedade privada, quase que de forma absoluta, dos desmandos do Estado.