Tribunal do juri
Com Promotor de Justiça do Ministério Público SP
Sr. Marcelo
TRIBUNAL DO JÚRI
Só julga crimes DOLOSOS contra a vida.
- Homicídio
DOLOSO # CULPOSO
DOLOSO - É aquele a gente tem vontade.
CULPOSO – Não tem vontade intenção
O Tribunal do Júri, só vai julgar crimes dolosos ou seja aquele que assumiu o risco de matar.
Crimes dolosos estão nos Arts. C.F Constituição Federal
Art. 121. Homicídio
Art.122. Induzimento, instigação ao suicídio
Art. 123. Infanticídio (mãe mata filho após parto) depressão.
Art. 124. Aborto. E também tentativa de homicídio
Crimes que não são julgados pelo Tribunal do Júri. É de competência do juiz ex: roubo, estupro etc.
Para ser julgado pelo Tribunal do Júri temos que ter:
- Prova da materialidade- obtido através de LAUDOS.
- Se não há corpos, não pode ser feito o laudo.Laudo seria forma “indireta”;
- Testemunha e Depoimento com o cadáver de forma “direta”;
- Indícios de autoria;
-Testemunha e Depoimento;
- Com o processo nas mãos o promotor;
*Ministério Público, arrola até 5 testemunhas, para ser ouvido no dia do julgamento.
*DEFESA vai arrolar até 5 testemunhas.
POCESSO nas mãos do juiz ele marca o julgamento.
JULGAMENTO participam: 1) Réu 2) Testemunhas (acusação e defesa) 3) M.P Ministério Público 4) Defesa Advogados 5) Jurados 6) Juiz.
Situações que o julgamento pode ser anulado:
a) Se o réu não estiver presente, não foi conduzido por motivo seja qual for.Terá que dar autorização por escrito para que o julgamento prossiga.Caso o réu não autorize o julgamento será nulo. Nesse caso somente quando o preso estiver sobre custodia do estado.Se ele estiver cumprindo a pena em liberdade, o julgamento prossegue sem sua presença. b) Testemunhas são imprescindíveis
Obs. No caso da primeira convocação. Anula o julgamento se ela não comparecer. c) Falta de jurado d) Ausência do: juiz, réu, Ministério