direito agrário
Muito se fala em direitos humanos, mas se chegar a uma interpretação correta a respeito de seu real significado não é fácil, muitas vezes o significado dessa faculdade tão importante é deturpado.
Vários autores sustentam que direitos humanos vêm se desenvolvendo ao longo da história e que sua raízes remetem à instituições e pensamentos clássicos, outros autores afirmam que nasceu da ideologia cristã, tendo como base a moral do ser humano e que nesse contexto teria uma visão conformista do ser humano como escravo e não um ser digno de liberdade e igualdade.
Diante de tantas discussões sobre o assunto “direitos humanos”, percebe-se que não há como chegar a um significado amplo acerca também do desenvolvimento e progresso.
Com base na idéia sócio-política de direitos humanos pode-se chegar a construção de um conceito amplo mas com as limitações que se encontram com os direitos inerentes ao homem, como os direitos naturais, fundamentais e toda a sua amplitude em níveis internos e externos.
Os direitos humanos modificam-se com o desenvolvimento e se consagram à luz dos direitos fundamentais que são pautados em cada constituição e ordenadas por princípios que correspondem ao homem pelo simples fato de existir e por fazer parte de uma sociedade. Esses direitos são positivados e reconhecidos nas constituições de cada Estado, e ainda nos documentos internacionais, de validade universal para todos os povos e em todos os tempos.
Políticas públicas devem limitar os abusos do setor privado, promovendo o desenvolvimento, e mostrando a noção de direitos públicos subjetivos, chamados de direitos fundamentais para então, limitar também o poder soberano do Estado, por meio de órgão que delas dependem. Portanto, a política pública deverá ser jurídica e economicamente, a fim de cumprir as metas de direitos humanos, em consonância com os direitos públicos subjetivos, pois não é o se percebe