direito agrário
INTRODUÇÃO
A reforma agrária é mais do que um compromisso e um programa do governo federal. Ela é uma necessidade urgente e tem um potencial transformador da sociedade brasileira. Gera emprego e renda, garante a segurança alimentar e abre uma nova trilha para a democracia e para o desenvolvimento com justiça social. A reforma agrária é estratégica para um projeto de nação moderno e soberano.
Esta compreensão que orienta as ações do governo federal e inspirou o II Plano Nacional de Reforma Agrária – PNRA, que foi apresentado em novembro de 2003, durante a Conferencia da Terra, em Brasília – evento inédito de unidade dos movimentos e entidades do campo.
Construído num amplo diálogo social, o Plano é fruto do esforço coletivo de servidores e técnicos, com o acúmulo dos movimentos sociais e da reflexão acadêmica. Combina qualidade e quantidade, eficiência e transparência na aplicação dos recursos numa ação integrada de governo e com a participação social na sua implementação.
O Plano Nacional de Reforma Agrária representa uma inovação em relação ao modelo de implementado nos últimos anos ao se orientar para fazer dos assentamentos espaços de produção e qualidade de vida integrados ao desenvolvimento territorial.
A atuação anterior do Estado foi marcada pela dispersão espacial, pela ausência de políticas de garantia de infra-estrutura básica e de assistência técnica, pela desvinculação dos assentamentos de projetos produtivos e pela secundarização de segmentos sociais igualmente presentes e demandantes de ações no meio rural, que geraram um enorme passivo. Esta situação demonstra a urgência da reorientação das políticas para recuperar os assentamentos e abrir novos horizontes à população beneficiária.
Mas o II PNRA vai além da garantia do acesso à terra. Prevê ações para que estes homens e mulheres