Aluno monitor
Capítulo I – Das Finalidades 3
Capítulo II - Das Inscrições dos Alunos 3
Capítulo III - Dos critérios de distribuição de monitores 4
Capítulo IV - Da seleção dos alunos candidatos 4
Capítulo V - Da CARGA HORÁRIA 5
Capítulo VI - Das funções do monitor 5
Capítulo VII – Dos deveres do monitor 7
Capítulo VIII – Dos direitos do monitor 7
Capítulo IX – Dos deveres dos professores 9
Capítulo X – Das disposições gerais 10
Capítulo I – Das Finalidades
Artigo 1º Oferecer aos alunos da Escola Municipal Selvino Damian Preve – EMSDP, um suporte didático-pedagógico referente às atividades desenvolvidas em salas de aula ou laboratórios, nas disciplinas que estes estão cursando.
Artigo 2º Oferecer aos monitores da EMSDP a oportunidade de aprimoramento didático-pedagógico com alunos de nível fundamental.
Capítulo II - Das Inscrições dos Alunos
Artigo 3º As inscrições à monitoria dar-se-ão no período de 01 a 10 de março do corrente ano letivo, podendo ser reaberto caso haja novas vagas.
Artigo 4º A ficha de inscrição estará disponível na Sala da Coordenação, durante o período de inscrição, que deverá ser preenchida, impressa, colado ou inserido digitalmente a foto, assinado e entregue à Coordenação Escolar em seu horário de funcionamento. A entrega é protocolada. Não serão aceitas fichas entregues fora do local e período.
Parágrafo único – O aluno poderá se inscrever em duas disciplinas.
Artigo 5º O aluno monitor deverá estar regulamente matriculado na Escola Municipal Selvino Damian Preve - EMSDP.
Artigo 6º O aluno monitor deverá ter frequentado com aprovação a disciplina que pretende monitorar.
Artigo 7º O aluno monitor deverá ter sido aprovado em todas as disciplinas que cursou no ano anterior ao exercício da monitoria, não podendo haver nenhuma disciplina pendente, como adaptação ou dependência.
Artigo 8º O aluno monitor não poderá ter nenhum tipo de advertência e/ou relato de caráter negativo em seu prontuário de aluno.