direito agrario
Introdução ao estudo do direito agrário
1) Origem/Raízes
. Antigas civilizações
. Código de Hamurabi
. Lei das XII Tábuas Normas que tratam, entre outras coisas, de uma relação jurídica específica: HOMEM/TERRA (aspecto extrativo/produtivo). Antigamente havia o direito agrário, porém com uma configuração muito diferente da atual. O direito agrário se interliga com vários outros ramos, devido ao fato de terem a mesma origem. Em certo momento, o direito agrário ganha autonomia legislativa, quando o Estado passa a fazer leis para legislar aquela relação jurídica específica. Com a evolução do homem, ele faz instrumentos que melhoram sua habilidade para garantir sua subsistência, desenvolvendo a habilidade de plantar, de criar um animal. Essas atividades eram voltadas para o próprio ser, tendo em vista que naquela época ainda não havia a noção mercadológica (advinda da criação da moeda). Logo, afirma-se que a atividade agrícola sempre foi desenvolvida pelo homem. Quando o homem começa a viver em um grupo maior, novas normas surgem para regulamentar tal vivência, surgindo ai a prematura noção de Estado (que só se confirma com a Revolução Francesa). Na Idade Moderna, o Rei regia a vivência comunitária e, naquela época, já existia alguma normatização quanto a relação do homem e a plantação/criação. Já no Código de Hamurabi e Lei das XII Tábuas já existiam algumas referências à normatização dessa relação. 1.1) Conteúdo Proprietário. Trabalhador. Atividade agrícola – política de reforma | política agrícola O direito agrário gira em torno da atividade agrária, que envolve a agricultura, extrativismo etc. (vai bem além da agricultura).
2) Autonomia do direito agrário
. Legislativa
. Científica
. Didática
. Jurisdicional (art. 126 CF/88) O direito agrário atinge