Direito agrario

10726 palavras 43 páginas
1. INTRODUÇÃO

A Política Agrária no Brasil não é exagero afirmar que a política agrária, isto é, o sistema oficial de atribuição de direitos reais sobre terras agrícolas, foi o principal fator de organização da sociedade brasileira, até meados do século passado. Em razão dele, com efeito, desenvolveu-se quase toda a nossa vida política e econômica, e moldaram-se as classes sociais.

Para que se compreendam, portanto, a razão de ser e os limites de efetividade das normas sobre a matéria, atualmente expressas na Constituição Federal de 1988, é indispensável conhecer, pelo menos em suas grandes linhas, essa história de mais de quatro séculos.

2. A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO AGRÁRIO NO BRASIL

Há três grandes fases a ressaltar: o tempo das sesmarias, que se inicia já no primeiro século da colonização e se estende até a Independência, o período imperial e a era republicana.

3. O SISTEMA SESMARIAL

O instituto das sesmarias foi criado em Portugal por uma lei de D. Fernando, datada de 1375. Seu objetivo era remediar a série crise de abastecimento, que afligia então o reino. O monarca determinou, para tanto, o cultivo obrigatório de todas “as herdades que som pera dar pam”. Em conseqüência, se o proprietário não pudesse ou não quisesse cultivar diretamente o solo, deveria dá-lo em arrendamento a alguém que assumisse essa tarefa, sob pena de confisco, devolvendo-se a terra ao soberano. Esta, aliás, a origem da expressão “terras devolutas”.

Posteriormente, com a partida de Portugal de uma larga parcela da população masculina, empenhada nas aventuras d’além-mar, as próprias cidades despovoaram-se, levando a Coroa a estender o sistema sesmarial também aos imóveis urbanos.

É nesse contexto que as Ordenações Filipinas (Livro Quarto, Título XLIII), do final do século XVI, definiram as sesmarias como “as dadas de terras, casais ou pardieiros, que foram ou são de alguns Senhorios e que já em outro tempo foram lavradas e aproveitadas e

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