Direito Agrario
CURSO SUPERIOR TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIO
DISCIPLINA: DIREITO AMBIENTAL E AGRÁRIO
PROF.ª: VANIA TRAJANO ROWEDDER
2014
CURSO SUPERIOR TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIO
TRABALHO SOBRE:
DEFINIÇÃO SOBRE MINIFUNDIÁRIO E LATIFUNDIÁRIO
NOME DO ALUNO: Diego Silva Cardoso
2014
1. INTRODUÇÃO Os Minifúndios no meu ponto de vista são pequenos produtores cujo qual a maioria das vezes trabalha em grupo com a família para facilitar a mão de obra e diminuir gastos com funcionários. São considerados minifúndiarios pelo fato de não ter condições e apoio de possuir a tecnologia necessária para seu negocio, quase todas as funções são manuseadas manualmente. Mas muitos minifúndios não podem ser considerados pobres, pois alguns com técnicas avançadas conseguem bons lucros em seu pequeno espaço, através do plantio de hortaliças, apicultura, piscicultura, aves e etc. Já os Latifundiários são pessoas proprietárias de um enorme campo de terra que muitas vezes nem é toda explorada, como comentamos na aula “é muita terra pra um só”, nessas terras são cultivados vários tipos de alimentos como soja, milho, arroz, girassol, trigo, gado em grande numero e etc. Sempre possuindo o melhor e mais novo da tecnologia e tendo sempre apoio bancário e externo mais facilmente. É uma peça importante no PIB brasileiro, pois produzem grande quantidade de exportações e de vendas aqui mesmo.
2. DEFINIÇÃO E CARACTERISTICAS DE MINIFUNDIO
Minifúndio é um pequeno espaço de terras onde o dono e sua família cultivam plantios pequenos e poucas criações para sua sustentabilidade e para um pouco lucro familiar.
3. DEFINIÇÃO E CARACTERISTICAS DE LATIFUNDIO
Latifúndio é uma pessoa que é dona de uma imensa área que possuem muito dinheiro e com isso conseguem evoluir e criar grandes plantações com tecnologia de ponta, e muitos funcionários.