DIREITO ADMINISTRATIVO I Caso Concreto 01
Título
SEMANA 1
Descrição
Caso Concreto
1. (OAB) Processual Civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Descentralização do ensino. Escolas estaduais. Municipalização. Inércia do Executivo. Impetração de segurança. Legitimidade ativa da Câmara Municipal. Precedentes.
1. (...). Afetados os direitos do Município e inerte o Poder Executivo, no caso concreto
(municipalização de escolas estaduais), influindo os denominados direitos-função
(impondo deveres), não há negar a manifestação de direito subjetivo público, legitimando-se a Câmara Municipal para impetrar mandado de segurança. 2. Recurso ordinário conhecido e provido.? (STJ, RMS 12.068/MG, 17/09/2002).
Considerando a ementa acima, responda:
a) Qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos órgãos públicos? À luz dessa teoria, como se explica a manifestação de vontade do Estado
(pessoa jurídica) através de seus agentes (pessoas físicas)?
R - A Teoria do órgão é a teoria adotada por nossa doutrina e jurisprudência. Por essa teoria presume-se que a pessoa jurídica da administração pública manifesta sua vontade através dos órgãos que são parte integrante de sua estrutura. Segundo essa teoria todas as ações do agente sãoimputadas civilmente à pessoa jurídica a quem os agentes estão ligados.
Doutrina:
Diferente da Descentralização é o fenômeno denominado, pela doutrina, desconcentração. O Estado, como também, outras pessoas de Direito Público, que crie, têm de repartir, no interior deles mesmos, os encargos de sua alçada entre diferentes unidades internas, constituindo, cada qual, um núcleo com parcela de atribuições para decidir os assuntos que lhe são afetos. Estas unidades são o que denominamos órgãos e se constituem por um conjunto de competência. Cabe aqui, elaborarmos um conceito de órgãos públicos, visto que, para o entendimento do fenômeno desconcentração, necessariamente, devemos compreender o que seriam essas unidades, exatamente por ser aquela